Seguro para Músicos

Este seguro é desenhado para cobrir danos acidentais sofridos pelos instrumentos musicais e seus acessórios, seja no local de trabalho, em ensaios ou na residência do segurado. Além disso, também cobre o transporte do instrumento, uma fase crítica para quem está constantemente em movimento entre concertos, apresentações e ensaios.

  • Danos acidentais: Cobre desde quedas acidentais até avarias inesperadas que possam ocorrer durante a utilização do instrumento.
  • Furto ou roubo: Proteção contra perdas por furto ou roubo, seja no local de ensaio, em casa ou durante deslocamentos.
  • Destruição por fenómenos atmosféricos: Incidentes como tempestades, inundações ou outros desastres naturais que possam comprometer a integridade do instrumento também estão cobertos.

O seguro para instrumentos musicais não se limita a Portugal. Se é um músico que frequentemente viaja para apresentações internacionais, esta proteção estende-se a qualquer lugar do mundo, desde que as suas deslocações não superem os 60 dias. Além disso, entende-se como “local de trabalho” qualquer espaço onde o instrumento seja utilizado profissionalmente, como salas de ensaio, palco de atuação ou qualquer outro local onde o músico pernoite.

  • Proteção Completa: O seguro abrange praticamente todo tipo de risco, com exceção de algumas situações específicas previstas nas exclusões. Seja por quebra, furto ou até mesmo destruição devido a condições climáticas extremas, seu instrumento estará protegido em todos os momentos.
  • Sem Franquia: Ao contratar este seguro, não precisa de se preocupar com o pagamento de franquia em caso de sinistro.
  • Capital Máximo Garantido: O seguro oferece uma cobertura de até 2.500€ por instrumento musical. Se o seu instrumento ultrapassa este valor, é possível ajustar o contrato mediante contacto direto.
  • Utilização ou desgaste, rasgões, deterioração gradual, bolor, humidade, traça, vermes, insectos ou de qualquer processo de limpeza, tinção, restauração ou reparação;
  • Corrente elétrica, quebra ou avaria mecânica;
  • Quebra de cordas, palhetas e peles de instrumentos de percursão;
  • Perda ou dano sofridos em objetos seguros, deixados em veículos automóveis desocupados;
  • Furto por qualquer pessoa ou pessoas a quem o objeto seguro tenha sido confiado, cedido ou emprestado;
  • Tumultos, motins, fenómenos sísmicos ou vulcânicos que ocorram fora de Portugal Continental, Açores e Madeira;
  • Confiscação, detenção, nacionalização ou requisição pelas autoridades aduaneiras ou outras autoridades oficiais;
  • Explosão, libertação de calor e radiações provenientes da cisão ou fusão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
  • Ondas de pressão causadas por aparelhos de navegação aérea;
  • Guerra, invasão, terrorismo (declarados ou não), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição ou golpes militares;
  • Condições climáticas e/ou atmosféricas e/ou extremos de temperatura, salvo quando o sinistro pudesse estar coberto por uma apólice normal de incêndio.