Seguro de Responsabilidade Civil passa a ser obrigatório para trotinetes e outros dispositivos
A partir de 20 de junho de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para os chamados Dispositivos de Mobilidade Pessoal (DEMOP), como trotinetes elétricas e outros veículos leves motorizados.
A nova legislação altera o Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alargando o seu âmbito a veículos que anteriormente estavam fora desta obrigação, designadamente os dispositivos de mobilidade pessoal com motor.
Quem está abrangido?
De acordo com o novo artigo 1.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 291/2007, o seguro de responsabilidade civil passa a ser obrigatório para qualquer veículo a motor, destinado a circular sobre o solo (não sobre carris), que seja acionado por força mecânica e que tenha:
- uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h
ou - um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.
Isto inclui, por exemplo, várias trotinetes elétricas, scooters elétricas, segways, hoverboards e outros equipamentos de micromobilidade motorizada com características semelhantes.
Exceções
Ficam excluídos do âmbito da obrigatoriedade de seguro os equipamentos destinados exclusivamente à mobilidade de pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas elétricas.
A partir de 20 de junho de 2025, os agentes de fiscalização estarão habilitados a aplicar contraordenações a veículos abrangidos que circulem sem o devido seguro. A responsabilidade de garantir que o seguro é contratado recai sobre os utilizadores finais, mas os concessionários estão também obrigados a informar os clientes desta nova exigência legal no momento da venda. A legislação entra em vigor de forma plena a 20 de junho de 2025, pelo que todos os utilizadores e vendedores de dispositivos abrangidos devem assegurar o cumprimento desta nova exigência legal.
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