
A Casa do Professor informa que se encontra publicado o Aviso de Abertura do procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Etapas Calendarização
- Preenchimento e extração do relatório médico, modelo DGAE 24 de maio a 2 de junho
- Formalização do pedido (upload do relatório médico e restante documentação instrutória) 1 a 6 de junho
- Validação do pedido pelos AE/ENA 7 a 14 de junho
Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, dá-se início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença.
1. Âmbito e requisitos de mobilidade de docentes por motivo de doença
Os docentes dos quadros de agrupamento de escola e de escolas não agrupadas e de zona pedagógica da rede pública de Portugal continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer a mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivem em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.
2. Formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença
A formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE
2.1. Documentos a apresentar
2.1.1. Nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, no caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, previamente extraído da aplicação eletrónica disponibilizada no SIGRHE para o devido efeito e devidamente preenchido e assinado pela entidade competente, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro AE/ENA, para efeitos da prestação dos cuidados médicos;
b) Declaração da entidade prestadora dos cuidados médicos, sempre que exista tratamento;
c) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
2.1.2 Nos termos do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, nos demais casos, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, previamente extraído da aplicação eletrónica disponibilizada no SIGRHE para o devido efeito e devidamente preenchido e assinado pela entidade competente, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro AE/ENA, para efeitos de apoio às pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho;
b) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira que ateste que o docente e as pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, residem no mesmo domicílio fiscal;
c) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste, mediante apresentação de prova documental ou testemunhal, a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência do parente ou afim do 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar;
d) Declaração da entidade prestadora dos cuidados médicos às pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho sempre que exista tratamento;
e) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
2.1.3 Atestado médico de incapacidade multiuso
Nas situações em que exista atestado médico de incapacidade multiuso, o relatório médico a que se refere a alínea a) dos n.os 3 e 5 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, deve atestar que a incapacidade decorre de doença prevista no Despacho Conjunto n.º A-179/89- XI, de 12 de setembro.
3.2 A colocação efetua-se de acordo com os seguintes critérios de preferência:
a) Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso do docente ou das pessoas a que se refere a alínea do n.º 1 do artigo 4.º (prefere o docente com maior grau de incapacidade ou maior grau de incapacidade da pessoa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º);
b) Idade do docente (prefere o docente de maior idade);
c) Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de AE/ENA situados na área geográfica definida no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho
3.3 Para efeitos da definição da área geográfica referida em 3.2. considera-se que:
a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento.
b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.
c) A aplicação informática disponibiliza automaticamente os códigos que resultam da conjugação do estabelecido nas alíneas a) e b)
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