Mobilidade por Doença – Formalização do pedido e upload do relatório médico e restante documentação

A Direção-Geral da Administração Escolar informou que já se encontra disponível a fase de Formalização do pedido e upload do relatório médico, bem como a restante documentação de Mobilidade por Doença.

EtapaCalendarização
Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica, modelo DGAEaté 18 de julho
Formalização do pedido e upload do relatório médico e restante documentaçãoaté 19 de julho
 Validação do pedido pelos AE/ENAde 16 a 22 julho

Para proceder ao preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica, os docentes devem aceder à sua área, no SIGRHE.

➤ Consulta aqui a Nota Informativa.

➤ Decreto-Lei n.º 41/2022 de 17 de junho aqui.

➤ Despacho n.º 7716-A/2022 aqui.

➤ Manual de Instruções aqui.

Informações de que necessita para preenchimento e extração do relatório médico:

  • Doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI;
  •  Identificação do médico (Nome do Médico; Número da Cédula Profissional; Local de trabalho do médico; Local de trabalho do médico (morada); Contacto telefónico do médico/consultório).

Para a elaboração do pedido e upload do relatório médico:

No caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, deve submeter eletronicamente:

a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos;

b) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento;

c) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.

Nos demais casos, (cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:

a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio a familiar;

b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar;

c) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal;

d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento;

e) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.

// ATENDIMENTO

A Casa do Professor encontra-se disponível para prestar todo o apoio necessário aos seus associados via telefone, e-mail ou por videoconferência. Conte connosco!

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