Mobilidade de docentes por doença 2022/23

Os docentes dos quadros de agrupamento de escola, de escolas não agrupadas e de zona pedagógica da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer a mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivem em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.

A formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE.


Calendarização:

  • O procedimento inicia-se no dia da publicação do presente Aviso, decorrendo conforme a seguinte calendarização:
  • Preenchimento e extração do relatório médico, modelo DGAE – 22 a 28 de junho
  • Formalização do pedido (upload do relatório médico e restante documentação instrutória) – 27 a 30 de junho
  • Validação do pedido pelos AE/ENA – 29 de junho a 1 de julho

As aplicações eletrónicas correspondentes às etapas calendarizadas encerram às 18h00 de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.

Notificação da decisão
Proferida a decisão sobre o pedido de mobilidade, os docentes e os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de origem e de destino são notificados por via eletrónica.