Listas Definitivas, Permutas e Recuperação de Tempo de Serviço

Publicadas as Listas Definitivas e Abertura de Procedimentos para o Ano Letivo 2024/2025

As listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados referentes à mobilidade interna e à contratação inicial para o ano escolar 2024/2025 já estão disponíveis para consulta pública. Os candidatos podem verificar as suas situações nos sites dedicados e na aplicação informática SIGRHE.

Consultas e Procedimentos

Os candidatos à contratação inicial e à mobilidade interna podem consultar, na aplicação SIGRHE, uma versão atualizada do verbete individual com os elementos constantes das listas definitivas. Estes dados são essenciais para a aceitação das colocações, processo que deve ser feito dentro do prazo estipulado.

Aceitação das Colocações

Os candidatos colocados, seja na Mobilidade Interna (QA/QE, QZP) ou na Contratação Inicial, devem confirmar a sua aceitação na plataforma SIGRHE entre os dias 19 e 20 de agosto de 2024. Esta aceitação é obrigatória e deve ser realizada nos dois primeiros dias úteis após a publicação das listas de colocação, conforme o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023.

O não cumprimento do prazo de aceitação pode acarretar sérias consequências, incluindo a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar para docentes de carreira. Além disso, docentes contratados que não aceitarem a colocação ficam impossibilitados de serem colocados para o exercício de funções docentes no mesmo ano escolar.

Permutas

Os docentes opositores ao concurso de mobilidade interna têm a possibilidade de efetuar permutas até às 18 horas do dia 23 de agosto de 2024. Para tal, a aplicação SIGRHE disponibiliza uma ferramenta específica que permite realizar este processo. Mais informações estão disponíveis na Nota Informativa sobre Permutas.

Apresentação no Local de Trabalho

Os docentes colocados nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial devem apresentar-se nas respetivas escolas no primeiro dia útil de setembro de 2024. Aqueles que não obtiverem colocação nas fases iniciais integrarão a Reserva de Recrutamento, destinada a suprir necessidades que surjam posteriormente.

Recurso Hierárquico

Caso algum candidato pretenda contestar a colocação, o recurso hierárquico poderá ser interposto através da aplicação SIGRHE, entre os dias 19 e 23 de agosto de 2024.

Recuperação Integral do Tempo de Serviço

Além dos processos relacionados com a colocação, encontram-se também disponíveis a Nota Informativa e as FAQ relativas à recuperação integral do tempo de serviço, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho. Estas orientações são fundamentais para os docentes que buscam informações sobre este processo.

Efetivação dos Contratos

Os contratos resultantes das colocações em Contratação Inicial entram em vigor a partir de 1 de setembro de 2024.

Para mais informações, os interessados devem consultar as listas definitivas e realizar todos os procedimentos necessários através da plataforma SIGRHE.

Validação de Dados para Mudança de Escalão

Os docentes que mudam de escalão a 01/09/2024, e pretendem receber já em setembro conforme o novo escalão, devem verificar e validar os dados relativos à Recuperação do Tempo de Serviço.

Para aqueles que não puderem validar os dados até 29 de agosto, seja por estarem de férias ou outro motivo, o pagamento será efetuado em outubro, incluindo os retroativos. Assim, ninguém perderá tempo de serviço ou dinheiro.

Devido à migração de dados entre plataformas, podem ocorrer erros, duplicações de informação, ou aparecer a mensagem:

“Não reúne os requisitos para a recuperação de tempo ou os dados disponíveis encontram-se incompletos. Deverá contactar o Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada responsável pelo seu registo biográfico.”

Quem mudar de escalão depois, só deverá validar os dados no mês anterior à mudança.

Para mais esclarecimentos, aconselhamos a consulta dos seguintes documentos:

  • Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho
  • Nota Informativa 11/2024 do IGeFE (e sua adenda)
  • FAQ da DGAE
  • Nota Informativa Recuperação Integral do TS
  • Manual de RTS emitido pelo IGeFE

Boas férias!