Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Partilhamos o resumo do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, publicado pelo Diário da República, publicado a 08-05-2023.
Este decreto-lei cria regras para os concursos de seleção e recrutamento de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Cria também outras regras e procedimentos necessários à gestão do pessoal docente. O que vai mudar?
É criado um mecanismo de vinculação dinâmica dos docentes com contrato a termo, através do preenchimento cumulativo de certas condições. Também se estabelecem regras sobre a remuneração destes docentes.
Os concursos interno e externo de seleção e recrutamento de docentes passam a ter periodicidade anual e a ocorrer ao mesmo tempo.
É criado o Conselho de Quadro de Zona Pedagógica, composto pelos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, que, entre outras funções, faz a distribuição inicial de serviço aos docentes com horários incompletos e elabora horários compostos.Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao fixar um novo modelo de recrutamento e gestão de docentes que garante a mais rápida entrada nos quadros, torna a carreira docente mais atrativa e põe em prática medidas de combate à precariedade.Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor a 9 de maio de 2023.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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