O gabinete de Apoio a Concursos informa que a aplicação para a mobilidade por doença está disponível até às 18h00 de 22.04.2021. A formalização do pedido de mobilidade por doença está dependente do relatório médico (não há renovação automática do pedido), ainda que o pedido em ano anterior tenha sido deferido.
Nos termos do disposto no n.º 8 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, no caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos;
b) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento;
c) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
Nos termos do disposto no n.º 9 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, nos demais casos, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio a familiar;
b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar;
c) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal;
d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento;
e) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
A formalização do pedido de mobilidade por doença para 2021/2022 está dependente da instrução conforme acima indicado, ainda que o pedido em ano anterior tenha sido deferido. Prevê-se que este procedimento obedeça à seguinte calendarização:
- preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica de 5 a 22 abril
- elaboração do pedido e upload do relatório médico de 22 a 28 de abril de 2021
NOTA: solicitamos que os interessados(as) tenham consigo o número de utilizador/palavra-passe, assim como o nome da doença referido no despacho A/179 e os dados referentes ao médico(a), a fim de agilizar o processo.
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