Alteração no Estatuto da Carreira Docente: Dispensa de Período Probatório e Reconhecimento de Graus Académicos

Em comunicado oficial, o Ministério da Educação informou sobre uma significativa alteração no Estatuto da Carreira Docente, através do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, datado de 29 de dezembro. A mudança, efetivada pelo artigo 25.º, incide na revisão do regime do período probatório e no reconhecimento de mestrados e doutoramentos para educadores de infância, professores do ensino básico e secundário em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

Período Probatório – Dispensa para 2023/2024

O novo texto, introduzindo o ponto 17 ao artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), determina que o tempo de serviço prestado por docentes em contrato a termo resolutivo, por um mínimo de dois anos escolares, seja contado para a conclusão do período probatório, desde que avaliado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

Com esta alteração, ficam dispensados do Período Probatório no ano letivo de 2023/2024 não apenas os docentes previamente qualificados e listados no site da DGAE em 12/10/2023, mas também aqueles que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, publicados em 25 de julho de 2023, desde que acumulem pelo menos 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a menção mínima de Bom até 31 de agosto de 2023.

  • Procedimentos para Atualização de Dados

Para implementar esta mudança legislativa, será disponibilizado um formulário eletrónico na plataforma SIGRHE, de 22 a 26 de janeiro, destinado à atualização dos dados dos docentes indicados na lista de dispensa publicada a 12/10/2023.

A verificação do requisito para a dispensa do Período Probatório será da responsabilidade dos órgãos de gestão, que devem assegurar que os docentes tenham pelo menos 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a menção mínima de Bom.

Após a submissão dos dados, novas listas serão publicadas no portal da DGAE, identificando os docentes dispensados e os que mantêm a obrigação de cumprir o Período Probatório.

  • Aquisição de Outras Habilitações – Reconhecimento de Graus Académicos

A alteração ao artigo 54.º do ECD acrescenta o ponto 5, estabelecendo que aos docentes em regime de contrato a termo resolutivo se aplica o disposto nos números 1, 2 e 4 do mesmo artigo. A aquisição de mestrado ou doutoramento em Ciências da Educação ou área relacionada confere redução de um ou dois anos no tempo de serviço necessário para transição/progressão, desde que requerido nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril.

Para mais informações, consulte aqui a Nota Informativa.



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