Seguro de Reponsabilidade Civil

Quem está abrangido?

De acordo com o novo artigo 1.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 291/2007, o seguro de responsabilidade civil passa a ser obrigatório para qualquer veículo a motor, destinado a circular sobre o solo (não sobre carris), que seja acionado por força mecânica e que tenha:

  • uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h
    ou
  • um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.

Isto inclui, por exemplo, várias trotinetes elétricas, scooters elétricas, segways, hoverboards e outros equipamentos de micromobilidade motorizada com características semelhantes.

Exceções

Ficam excluídos do âmbito da obrigatoriedade de seguro os equipamentos destinados exclusivamente à mobilidade de pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas elétricas.

A partir de 20 de junho de 2025, os agentes de fiscalização estarão habilitados a aplicar contraordenações a veículos abrangidos que circulem sem o devido seguro. A responsabilidade de garantir que o seguro é contratado recai sobre os utilizadores finais, mas os concessionários estão também obrigados a informar os clientes desta nova exigência legal no momento da venda. A legislação entra em vigor de forma plena a 20 de junho de 2025, pelo que todos os utilizadores e vendedores de dispositivos abrangidos devem assegurar o cumprimento desta nova exigência legal.