Informamos que se encontram publicadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento.
Reserva de Recrutamento 22
Encontram-se publicadas as:
a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;
b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.
1. Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 28 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental).
NOTA: Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido (…) nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. Para este efeito a DGAE disponibiliza um módulo na aplicação SIGRHE onde o candidato pode, a seu pedido, recorrer à audição escrita, no prazo de 48 horas.
2. Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
3. Denúncia
Os docentes contratados podem denunciar:
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um ano de duração.
• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.
• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.
b) Fora do período experimental.
Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.
Se é associado da Casa do Professor, usufrua do apoio a concursos gratuito.
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