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Home Loja A3 - IGUALDADE DE GÉNERO Educação, Género e Cidadania (1.ª edição)

Educação, Género e Cidadania (1.ª edição)

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Os diferentes domínios da Educação para a Cidadania estão organizados em três grupos, estando a Igualdade de Género no primeiro grupo, obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade, porque incluiu áreas transversais e longitudinais. Pretende-se com esta formação que os professores desenvolvam competências e operacionalizem instrumentos de aplicação à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento (3.º ciclo), para assim assegurar uma Educação promotora da Igualdade e Não Discriminação.

SKU: N/A
Data Início

15/03/2021

Data Fim

Duração

25h+25h

Modalidade

Oficina

Regime

a Distância

Acreditação

CCPFC/ACC-110778/21

Destinatários

Professores do 3.º Ciclo do Ensino Básico que lecionem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento (3.º ciclo) residentes na Região Norte de Portugal

Dim. Científica e Pedagógica (art.º 9.º)
Formador/a

Ana Isabel Teixeira, Judite Alves Pinheiro

Preço

Formação Gratuita. Projeto Financiado.

Restrição de acesso

Já verifiquei que cumpro as condições de acesso a este curso, Não VERIFIQUEI se posso frequentar este curso

Turma 1 – Formadora Ana Isabel Teixeira
Março: 15, 18, 22, 25, 29 das 19h00 às 21h00
Abril: dias 01, 05, 08, 12, 19, 26 das 19h00 às 21h00
Maio: dia 03 das 19h00 às 22h00

Turma 2 – Formadora Judite Alves Pinheiro
Abril: dias 20, 22, 23, 27, 29 e 30 das 19h00 às 21h00
Maio: 04, 06, 18, 20, 21 das 19h00 às 21h00
Maio: dia 07 das 19h00 às 22h00

– Desenvolver ferramentas didático-pedagógicas de aplicação na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento (3.º ciclo) para intervir nos fenómenos psicossociais subjacentes à criação de estereótipos sociais e de género;
– Enquadrar as questões de género no âmbito da educação para a cidadania, experienciando situações devidamente planificadas em contexto de formação;
– Concetualizar, organizar, divulgar e executar projetos e atividades educativas para contrariar conceções e prevenir comportamentos estereotipados relativamente ao género;
– Dinamizar uma efetiva educação das crianças e jovens consentânea com o exercício da cidadania democrática.

Módulo I. A ordem social de género (4 horas)
– Conceitos de sexo e de género.
– Estereótipos de género e representações sociais.
– Papéis sociais de género e organização social.
– (As)simetrias e (des)igualdades entre mulheres e homens.
Percentagem média anual de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, por sexo.
Caracterização do contexto económico e mercado de trabalho, por sexo.
Percentagem de alunos matriculados, por sexo
Módulo II. Género, educação e currículo (4 horas)
– abordagem aos Guiões de Educação, Género e Cidadania.
As diferentes dimensões do currículo (formal, informal, oculto, nulo…).
Comunicação, linguagem e recursos pedagógicos: (in)visibilidades e estereotipias.
A Educação para Igualdade de Género nas políticas públicas.
Módulo III. Áreas e dimensões de intervenção educativa (8 horas)
– Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não discriminação (ENIND). Planos de Ação:
A igualdade entre mulheres e homens (PAIMH).
A prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD).
O combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC).
– Orientações da Estratégia de Educação para a Cidadania de Escola.
Módulo IV. Planos de ação de intervenção na escola e recursos pedagógicos (9 horas)
– Definição do Plano de ação.
– Apresentação e avaliação dos planos de ação e recursos pedagógicos: materiais pedagógico-didáticos; adequação das atividades; definição do processo de avaliação.
– Reflexão conjunta e avaliação dos resultados da aplicação dos planos de ação e recursos pedagógicos.
– Apresentação e avaliação do relatório/portfólio final.
Trabalho autónomo (25 horas não presenciais)
O plano de ação, enquanto instrumento de operacionalização dos documentos orientadores, implica algumas fases processuais de maior relevo, designadamente:
– Caracterização de contextos;
– Elaboração do plano de ação supervisionado, com o objetivo de se encontrarem respostas em tempo útil e em condições exequíveis; a recolha e análise dos resultados pode implicar a revisão do plano;
– Implementação do Plano de Ação;
– Reunião do material no relatório/portefólio, passível de evidenciar as experiências de aplicação, designadamente no que diz respeito à ação, às atividades realizadas e aos seus resultados;
– Reflexão sobre a implementação do plano e a sua continuidade.

A metodologia de realização da ação tem como princípio pedagógico e formativo a melhoria da prática pedagógica do professor no seu contexto de atuação. Durante a formação vão utilizar-se métodos expositivos e ativos, com recurso a diferentes técnicas pedagógicas potenciadoras da aprendizagem, designadamente: debate em contexto de sala para a consolidação dos conhecimentos adquiridos nas sessões teóricas; aprendizagem cooperativa, com os formandos a trabalhar em pequenos grupos; discussão e análise dos planos de intervenção na escola e recursos pedagógicos.
As sessões vão prolongar-se no tempo para permitir a aplicação em contexto educativo, das atividades propostas e dos materiais produzidos.
TRABALHO AUTÓNOMO
O trabalho autónomo consiste na conceção e aplicação de um plano de ação de intervenção educativa no contexto da temática. No final é elaborada uma reflexão sobre as experiências de aplicação do plano e perspetivas de intervenção futura.

O regime de avaliação dos formandos contempla uma perspetiva formativa, realizada durante a formação, para promover o desenvolvimento das aprendizagens com vista ao ajustamento de processos e estratégias e no final da formação, uma avaliação sumativa tendo por base os trabalhos produzidos e a reflexão final.
Os critérios de avaliação a utilizar incidem nos seguintes parâmetros:
– Participação ativa nas atividades propostas – 25%;
– Elaboração do Plano do Ação –25%;
– Produção de Portfólio – 35%.
– Relatório de Reflexão final – 15%
A avaliação dos formandos é realizada nos termos do despacho n.º 4595/2015, de 6 de maio. Avaliação quantitativa na escala de 1 a 10 valores, com menção qualitativa.

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