Todos os associados da Casa do Professor têm acesso a um atendimento personalizado.
// INFORMACÕES
Informamos que foi publicado o Aviso de Abertura do Concurso Interno/Externo incluindo os concursos do ensino artístico especializado da música e da dança, 2021/2022.
O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início às 10h do dia 11 de março, terminando às 18h00 de 19 de março (hora de Portugal Continental), na aplicação disponível no SIGRHE.
// CONCURSO INTERNO
Destinatários
Os docentes de carreira concorrem às vagas abertas pela Portaria n.º 52-B/2021 de 9 de março.
1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:
a) os docentes de carreira que pretendam mudar de quadro de zona pedagógica ou de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) os docentes de carreira que pretendam mudar para quadro de zona pedagógica;
c) os docentes de carreira que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
2 — Os docentes de carreira sem componente letiva devem ser opositores ao concurso interno.
3 — Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada de origem até ao final do mês de setembro de 2020 e tenham sido informados de inexistência de vaga.
Preferências
Os candidatos manifestam preferências para onde quiserem concorrer, por de códigos de Agrupamento, de Concelhos e de QZPs.
Prioridades
1 – Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
- 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar;
- 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar;
- 3.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.
2 – Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com as mesmas prioridades aplicadas aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.
// CONCURSO EXTERNO
Destinatários
O Concurso Externo destina-se à vinculação docentes contratados às vagas abertas pela Portaria n.º 52-A/2021 de 9 de março, (de acordo com a Portaria, abriram 2424 vagas) e também para ordenar os candidatos à Contratação Inicial.
Destinam-se, assim, a docentes contratados, colocados ou não, incluindo docentes das AEC ou do Ensino Particular.
1 – Se ficarem colocados (entrarem em quadros) – terão de manifestar preferências na Mobilidade Interna.
2 – Se não ficarem colocados- terão de manifestar preferências na Contratação Inicial
Os docentes só poderão ir à Contratação Inicial se forem oponentes neste concurso.
Preferências
Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.
Notas:
1 – Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
2 – Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.
3 – Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).
Prioridades
1.ª prioridade – Docentes que exerçam funções no ano letivo 2020/2021 em agrupamentos da rede pública do Ministério da Educação, que tenham sucessivamente celebrado com o Ministério da Educação 3 contratos ou 2 renovações, a termo resolutivo, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes. (Norma Travão) O número de contratos ou renovações contabiliza -se até 31 de agosto de 2021, assim como o tempo de serviço.
2.ª prioridade – Docentes que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
3.ª prioridade – docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
Documentos
Será permitido a todos os opositores ao concurso a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo do upload. Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.
Consulte toda a documentação aqui:
// ATENDIMENTO
A Casa do Professor encontra-se disponível para prestar todo o apoio necessário aos seus associados via telefone, e-mail ou por videoconferência. Conte connosco!
Se já se candidatou anteriormente deverá ter consigo o verbete definitivo do último concurso, em papel ou em formato PDF (disponível na área pessoal de cada docente da plataforma SIGRHE); número de utilizador ou palavra passe.
// CONTACTOS / Telefone: 253 609 250 // E-mail: gap@casadoprofessor.pt